A nota eletrônica é denegada quando a Sefaz identifica alguma irregularidade fiscal no emitente (sua empresa) ou no destinatário (seu cliente). São exemplos de irregularidades fiscais empresas com I.E suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Embora a nota denegada não tenha valor fiscal ela não pode mais ser cancelada e sua numeração não pode ser inutilizada ou reaproveitada para outra nota.
Se a irregularidade foi no destinatário entre em contato com seu cliente para que ele resolva o problema. Talvez seja necessária a emissão de uma nova nota, mas recomendamos entrar em contato com seu contador para maiores informações. Já se a irregularidade for no emitente deve conversar com seu contador para verificar o problema.
Também pode consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar a situação da empresa (sua ou do seu cliente) consultando pelo CNPJ ou pela inscrição estadual.